Como se cadastrar para receber o Auxílio Caminhoneiro

Você tem até o dia 12 de setembro para de cadastrar no programa Auxílio Caminhoneiro, do Governo Federal. Aprenda o passo a passo aqui!
Layse Ventura06/09/2022 15h01, atualizada em 06/09/2022 15h16
Como receber o Auxílio Caminhoneiro?
Imagem: Nuad Contributor / Shutterstock
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O Auxílio Caminhoneiro é um benefício emergencial do Governo Federal criado para ajudar os motoristas da categoria a pagar o diesel de seus veículos. No total, o caminhoneiro receberá R$ 6 mil, que será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil cada.

A iniciativa – chamada de Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm – TAC) – faz parte de uma emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta dos preços dos combustíveis.

A contrapartida começou a ser paga em julho e tem validade até dezembro. O profissional poderá acessar o saldo e movimentar o dinheiro de sua conta poupança social digital via aplicativo Caixa Tem.

Se você ainda não se cadastrou para receber o auxílio do Governo, saiba que dá para você fazê-lo até o dia 12 de setembro. Com isso, você receberá as três primeiras parcelas juntas no dia 24 de setembro.

Aprenda o passo a passo de como se cadastrar para receber o benefício do Governo.

Como se cadastrar no Auxílio Caminhoneiro?

Para fazer seu cadastro no Auxílio Caminhoneiro, você precisa estar de acordo com as regras do programa. Aqui, nós vamos listas as três principais e como fazê-las. Porém, você pode conferir todas as exigências do Governo neste site.

Primeiramente, você precisa estar com CPF regularizado junto à Receita Federal. Se você está com seu documento em situação irregular, acesse nosso tutorial para aprender como regularizar seu CPF diretamente pela internet.

Em segundo lugar, você precisa fazer é estar com situação ativa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). Você também pode realizar essa etapa pela internet com o login Gov.br nesta plataforma do Governo.

Por fim, deverá preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC caso não tenha o registro de operação de transporte de carga (CIOT ou MDF-e) na ANTT entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022. Também será necessário fazer login pelo Gov.br e sua conta deverá ter selo prata ou ouro. Caso sua conta seja bronze, aprenda neste tutorial como subir para o nível prata ou ouro no aplicativo.

Veja como fazer sua autodeclaração por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS):

Outra opção é fazer a autodeclaração pelo site, você deverá realizá-la pelo Portal Emprega Brasil. Aprenda neste vídeo:

Leia também:

Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022

ParcelaData de pagamentoCadastro ativo ou autodeclaração
Julho e agosto9/8 (valor em dobro)até 22/7
Julho e agosto (repescagem)6/9 (valor em dobro)até 29/8
Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela)24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela)até 12/9
Outubro22/10até 9/10
Novembro26/11até 13/11
Dezembro17/12até 4/12

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Layse Ventura
Editor(a) SEO

Layse Ventura é jornalista (Uerj), mestre em Engenharia e Gestão do Conhecimento (Ufsc) e pós-graduada em BI (Conquer). Acumula quase 20 anos de experiência como repórter, copywriter e SEO.