Posso trocar presentes de natal? Procon dá dicas sobre direitos do consumidor

Saiba quais são os direito do consumidor e as obrigações dos comerciantes e fornecedores em relação a troca de produtos
Por William Schendes, editado por André Lucena 26/12/2022 18h30, atualizada em 26/12/2022 19h16
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Após o período de Natal é muito comum que consumidores que receberam presentes vão em busca das lojas para trocar os produtos, seja por tamanho – especificamente no caso das roupas – ou preferências pessoais. Com a elevada quantidade de consumidores procurando trocar seus produtos, o dia 26 ficou conhecido como “Dia Mundial da Troca de Presentes”.

Mas nem sempre é tão fácil realizar a troca de produtos e alguns compradores ficam com algumas dúvidas como: “a loja é obrigada a realizar a troca?”, “qual o prazo de troca?” ou “devo pagar um valor a mais para trocar o produto?”. Pensando nessas questões o Procon separou algumas dicas para que o consumidor saiba seus direitos.

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Lojas e comércios são obrigados a realizar a troca?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comerciante ou fornecedor não é obrigado a realizar a troca por motivo de gosto ou tamanho. Porém, caso o vendedor tenha se comprometido a realizar a troca, ela terá que ser feita. 

Portanto, a recomendação é que a pessoa que está comprando o presente se informe sobre as condições de troca estabelecidas pela loja. 

“Recomenda-se guardar a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto”, ressalta o Procon em comunicado.

Procon
(Imagem: Rawpixel.com/ Shutterstock)

Em casos de defeito, qual o prazo de troca?

Em casos de defeito ou problema no produto comprado, o fornecedor tem até 30 dias para realizar o reparo. Caso não seja realizado nesse prazo, o comprador pode solicitar a troca do item comprado por um novo, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

É preciso pagar um valor adicional pela troca?

O Procon relata que o fornecedor não pode exigir complemento de valor nos casos em que a troca é pelo mesmo produto. E mesmo que o produto tenha sofrido alguma alteração de preço, prevalecerá valor pago inicialmente.

No caso das compras online, o órgão lembra sobre o direito do arrependimento, no qual o consumidor pode desistir da compra de um produto dentro de até sete dias da data de aquisição ou recebimento do produto.

Caso haja dificuldades ou problemas para realizar uma troca, o Procon lembra que é possível registrar uma queixa através do “Espaço Consumidor”

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Jornalista em formação pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP). Mesmo com alguns assuntos negativos, gosta ficar atualizado e noticiar sobre diferentes temas da tecnologia.

André Lucena
Ex-editor(a)

Pai de três filhos, André Lucena é o Editor-Chefe do Olhar Digital. Formado em Jornalismo e Pós-Graduado em Jornalismo Esportivo e Negócios do Esporte, ele adora jogar futebol nas horas vagas.