Nesta quinta-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou projeto para regulamentar o mercado de carbono brasileiro. A próxima etapa é a análise do Senado.

O que é o mercado de crédito de carbono?

Os créditos de carbono servem para compensar a emissão dos gases responsáveis pelo efeito estufa. Basicamente, países e empresas que poluem pouco são beneficiados, enquanto os que mais soltam gases em nossa atmosfera são cobrados.

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Como funciona?

  • Empresas que não conseguirem alcançar suas metas de redução de gases compram créditos, tanto no setor público, como no privado, de quem supera a meta;
  • Participam deste mercado empresas, governos estaduais, etc.;
  • O projeto foi construído em conjunto ao governo federal e foi incluído na “agenda verde” da Câmara, que possui pautas voltadas ao meio-ambiente.

Arthur Lira (PP/AL), presidente da Câmara, tentou levar o tema para votação antes da realização da COP 28, em Dubai (Emirados Árabes), mas não foi possível por falta de acordo.

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Segundo o g1, o relator do texto na Câmara, Aliel Machado (PV/PR), afirmou, em seu parecer, ter tentado preservar ao máximo o texto que veio do Senado, bem como o projeto que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), além do texto que cria o patrimônio verde.

Todavia, o projeto está envolto em polêmica por deixar de fora da regulamentação a agricultura e a pecuária. No mês passado, Machado disse ter tentado incluir o agronegócio na pauta, mas o texto aprovado nesta quinta-feira (21) o manteve de fora. Ainda no parecer, o deputado afirmou que o texto do Senado precisava de “aperfeiçoamento em algumas definições”.

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Em que pese o mérito de texto do Senado, tomado como referência, entendeu-se que algumas de suas definições poderiam gerar confusões e inseguranças jurídicas, especialmente com relação aos direitos de propriedade e usufruto dos titulares de créditos de carbono. Por essa razão, foram necessários aperfeiçoamentos em algumas definições, a fim de garantir os interesses do país e os direitos de proprietários e de usufrutuários, tal como a seguir elencadas.

Deputado Aliel Machado (PV/PR), relator do projeto na Câmara, em seu parecer

Falta de consenso

Entre os pontos sem consenso, estava trecho que discorre sobre a atuação dos estados nesse mercado.

O texto original do Senado libera aos estados a ter seus próprios mercados de carbonos, os chamados jurisdicionais, além de administrarem todo o crédito de carbono gerado em seus respectivos territórios, o que inclui áreas privadas.

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Machado, porém, queria que os estados vendessem créditos de carbono gerados em terras públicas somente. Contudo, alguns governadores da região da Amazônia não concordaram com essa opção, paralisando assim a votação até então.

No fim, o relator negociou com esses governadores e incluiu dispositivo que permitirá aos estados administrar os recursos dos créditos gerados em seus próprios territórios. O Acre é um exemplo de estado que já possui o recurso, pois aprovou lei estadual.

Imagem: Rodrigo Mozelli (gerado com IA)/Olhar Digital

Texto do projeto

O novo projeto institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que regula emissões e comercialização dos créditos.

Ao SBCE, serão encaminhadas companhias que possuam instalações emissoras de mais de dez mil toneladas de gases de efeito estufa por ano. Elas precisarão apresentar plano de monitoramento das emissões, a ser analisado pelo SBCE. Elas também precisarão informar quais ações tomarão para remover os gases da atmosfera, além de relatório das emissões.

Uma vez que as emissões ultrapassarem 25 mil toneladas ao ano, as empresas precisarão encaminhar relato de conciliação periódica de obrigações.

Como o SBCE será composto

A proposta afirma ainda que o SBCE será composto por órgão superior deliberativo, comitê técnico consultivo permanente e órgão gestor. Além disso, as regras de funcionamento desses órgãos serão definidas por ato de poder executivo federal.

O órgão superior deliberativo do SBCE deverá ser composto da seguinte forma:

  • Um representante do Ministério da Fazenda (presidente);
  • Um representante do Ministério da Casa Civil;
  • Um representante do Ministério do Meio-Ambiente;
  • Um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
  • Um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
  • Um representante do Ministério da Agricultura e Pecuária;
  • Um representante do Ministério das Relações Exteriores;
  • Um representante do Ministério do Planejamento e Orçamento;
  • Um representante do Ministério da Gestão e Inovação;
  • Um representante do Ministério dos Povos Indígenas;
  • Um representante da Câmara;
  • Um representante do Senado;
  • Dois representantes dos estados;
  • Um representante dos municípios.

Por sua vez, o comitê técnico consultivo vai ser composto por representantes das entidades setoriais, além de União e estados.

Créditos de carbono

Os créditos de carbono servem como uma espécie de troca, de modo a promover ações para enfrentar e frear o aquecimento global a partir da diminuição da produção dos gases de efeito estufa.

Um crédito de carbono equivale a uma tonelada de dióxido de carbono. Já seu valor depende do mercado onde ele será negociado: regulado ou voluntário.

Nos regulados, os governos determinam metas ou limites de emissões para as empresas que a praticam. O governo está buscando exatamente isso ao aprovar o projeto – só que ainda depende de aprovação da Câmara.

O que não está no escopo do mercado regulado precisa ser negociado em mercado voluntário, no qual não há regras pré-definidas, tampouco a obrigatoriedade de compensação de emissões.

Nesse mercado, o valor do crédito é baseado em características de cada projeto apresentado e depende que a empresa aceite ou não compensar suas emissões.