A Motorola foi condenada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá, em Minas Gerais, a pagar indenização a uma consumidora. O motivo relacionado foi a explosão de um smartphone da marca na bolsa da mulher durante uma viagem de moto. Além de perder o celular, a cliente também teve documentos e outros pertences queimados com o evento ocorrido em 2018.

A empresa deverá pagar aproximadamente R$ 800, valor que a vítima da explosão pagou no telefone em 2014. Da mesma forma, a fabricante de smartphones também precisará desembolsar R$ 5 mil por danos morais. Cabe destacar que a empresa já havia recorrido, mas a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a decisão anterior da 3ª Vara.

Motorola foi condenada a pagar indenização a consumidora que viu celular da marca explodir. Crédito: Haelen Haagen/Shutterstock

Em nota, a empresa afirma que “assim que soube do caso, solicitou imediatamente o aparelho para análise e verificação dos danos e sua origem”. A Motorola, porém, conta que não pôde fazer nenhum tipo de análise “porque o consumidor se recusou expressamente a encaminhar o produto, que já estava fora da garantia. Mesmo assim, a empresa irá cumprir com a decisão judicial”.

Leia a íntegra da nota:

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“A Motorola informa que, assim que soube do caso, solicitou imediatamente o aparelho para análise e verificação dos danos e sua origem. Infelizmente, a empresa não pôde fazer nenhum tipo de análise porque o consumidor se recusou expressamente a encaminhar o produto, que já estava fora da garantia. Mesmo assim, a empresa irá cumprir com a decisão judicial. A Motorola reforça que tem como sua principal prioridade a segurança dos seus consumidores e que todos os seus produtos são cuidadosamente projetados e fabricados com os mais altos padrões de qualidade e seguindo todas as normas nacionais e internacionais de segurança. Além disso, todos os aparelhos são submetidos a testes rigorosos para oferecer durabilidade e confiança aos consumidores.”

Interesse de agir

Na apelação contra a sentença, a Motorola chegou a argumentar que a vítima não havia acionado a assistência técnica, e que por isso não havia o que se falar em inércia por parte da fabricante. No entanto, a justiça considerou que os e-mails enviados pela consumidora à Motorola, onde ela relata as reclamações, valiam como interesse de agir.

“Não há falar em falta de interesse de agir, considerando que os e-mails acostados à inicial demonstram que a apelada, além de registrar reclamação em site destinado à demandas do consumidor relatando o problema ocorrido, também encaminhou diversos e-mails para a apelante no mesmo sentido e solicitando providências”, escreveu a desembargadora Juliana Campos Horta na decisão.

“Ademais, não há nenhum documento nos autos que demonstre que a
apelada tenha sido orientada pela apelante a encaminhar o aparelho que explodiu para a assistência técnica”, acrescentou a relatora.

Cabe destacar que o celular danificado foi apresentado em audiência para a apreciação dos magistrados envolvidos. O Olhar Digital entrou em contato com a Motorola e aguarda uma resposta da fabricante.

Notificação 5G da Motorola

No início de novembro, a Motorola também enfrentou outro problema relacionado ao direito do consumidor no Brasil. O Procon-SP notificou a empresa de forma que ela deixasse clara as limitações de sua oferta de internet 5G. Na ocasião, Samsung e Claro também foram questionadas.

Motorola também foi questionada sobre suposta rede 5G no Brasil. Créditos: Marko Aliaksandr/Shutterstock

A ação foi motivada pelo fato de a rede móvel de quinta geração possuir previsão de estar disponível no país apenas em 2021. Apesar de algumas operadoras de telefonia estarem fazendo testes em outras frequências próximas ao 5G, algumas delas afirmam em propagandas que já possuem a tecnologia.

Em particular, o Procon-SP afirma que a “operadora Claro informa em seu site que ‘traz a primeira rede comercial 5G do Brasil’ e que o Motorola Edge seria o primeiro smartphone 5G do país”. A Claro deve informar “se a tecnologia 5G ofertada está vinculada apenas aos aparelhos Motorola” e se teve autorização dos órgãos competentes para ofertar o serviço 5G.

Via: ConJur