O Projeto de Lei (PL) 3.825/2019, que regulamenta as criptomoedas no Brasil, pode ser votado pelo Senado Federal já nesta semana, após a volta do recesso de carnaval. Na última semana, a proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e seguiu para votação no Plenário da Casa.

O PL 3.825/2019 é uma proposta do senador Flávio Arns (Podemos-PR), e tem relatoria do senador Irajá Abreu (PSD-TO). Segundo Irajá, o número de pessoas registradas em corretoras de criptomoedas já se aproxima da quantidade de investidores na bolsa de valores.

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“As empresas negociadoras de criptoativos não estão sujeitas nem à regulamentação, nem ao controle do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas”, declarou o parlamentar.

Regulação fora da CVM

A proposta estabelece regras e diretrizes para a prestação de serviços que têm relação com criptomoedas, incluindo o funcionamento de corretoras que negociam esses ativos. Segundo o senador Irajá, por não se tratar de títulos mobiliários, a fiscalização não deve ficar a cargo da CVM.

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O projeto determina que serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais todas as empresas que permitirem resgate de criptomoedas, ou seja, troca por moedas soberanas, como real ou dólar, troca entre uma ou mais criptomoedas, ou seja, transferência de artigos virtuais.

Além disso, o PL também coloca no rol de prestadoras de serviço as empresas que realizarem custódia ou administração de ativos digitais ou seus respectivos instrumentos de controle. E, por fim, empresas que tenham participação financeira relacionada à oferta de emissores ou vendedores de ativos digitais.

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Regulador será decidido pelo executivo

Órgão responsável pela fiscalização das atividades com criptomoedas será definido pelo executivo. Crédito: Presidência da República

O projeto determina que caberá ao Poder Executivo definir quais órgãos devem normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas. Contudo, alguns pontos devem ser levados em consideração para a escolha dos órgão de controle desses ativos.

Entre esses aspectos, estão a promoção da livre iniciativa e livre concorrência, garantia da segurança da informação e proteção de dados pessoais, definição de boas práticas de governança e gestão de risco, além da garantia de solidez e eficiência das operações.

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“O Poder Executivo deverá criar normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens”, diz o PL. “Assim como combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa”.

Tipificação criminal

O PL também propõe a tipificação da ação de corretoras de criptomoedas consideradas irregulares na Lei 7.492/1986, que tipifica crimes financeiros. Caberá ao órgão regulador escolhido pelo executivo o estabelecimento de prazos e condições para registro das corretoras já existentes.

O Projeto de Lei também propõe que a prestação de serviços de ativos virtuais sem autorização prévia também seja incluída na Lei de Crimes Financeiros, e o descumprimento da norma poderá acarretar reclusão de um a quatro anos e multa.

A proposta também insere no Código Penal a fraude na prestação de serviços com criptomoedas, com pena de quatro a oito anos de reclusão. Caso a proposta seja aprovada no Senado, seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.

Via: Agência Brasil e Agência Senado

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