Um Projeto de Lei (PL) no Senado está sendo apresentado tendo como fundamento fazer com que os valores gastos em combustível pelos caminhoneiros autônomos sejam repassados ao cliente. A autoria é do senador Lucas Barreto, do Partido Social Democrático (PSD) do Amapá.

Sob o número 1205 de 2022, o PL prevê que, “na prestação de serviço realizado pelo TAC [sigla para transportador autônomo de cargas], o combustível terá caráter meramente ressarcitório, não compondo o valor do frete, devendo ter seu custo repassado integralmente ao tomador do serviço, de forma destacada e apartada do frete”.

Leia também:

De acordo com o projeto, o valor do combustível por km rodado será aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) conforme cada região do país, sendo atualizado até o 5º dia útil de cada mês. Além disso, o valor estipulado pela ANTT, a ser aplicado e ressarcido ao caminhoneiro pelo tomador do serviço, será o da região de abastecimento do caminhão.

publicidade

Os caminhoneiros deverão escolher se vão receber a quantia do cliente com base no valor estipulado pela ANTT ou se apresentará a nota fiscal do ponto comercial de abastecimento do caminhão. Em outro ponto do PL, é apontado que, em caso de inadimplência do tomador do serviço a respeito do ressarcimento do combustível, o valor a ser ressarcido será cobrado em dobro pelo caminhoneiro.

Equilibrando entre o caminhoneiro e o contratante

O senador diz que sua proposta criará um sistema mais equilibrado e justo para os caminhoneiros autônomos. Segundo Barreto, a categoria é “o elo mais fraco da cadeia de transporte rodoviário no Brasil”. Suas afirmações se baseiam em constantes aumentos nos preços dos combustíveis, onde esses trabalhadores não têm poder de barganha, “principalmente se comparado ao poder das médias e grandes empresas de transporte rodoviário de cargas (ETC) do país”.

Nas justificativas do PL, também há que, quando uma ETC contrata um caminhoneiro autônomo para realizar um serviço de transporte, “ela quer contar com um veículo de carga já abastecido por uma pessoa física que sequer tem poder de barganha para negociar combustível frente às redes de postos de combustível ou redes de distribuidores”.

Então, o preço do litro do combustível para o TAC é bem maior do que aquele pago por uma empresa de transporte rodoviário. Nesse sentido, tornar o combustível uma despesa de caráter ressarcitório, repassando os custos diretamente ao contratante do serviço (cliente), pode deixar as coisas mais equilibradas.

Já assistiu aos novos vídeos no YouTube do Olhar Digital? Inscreva-se no canal!

Via Agência Senado

Imagem: Peter H/Pixabay/CC