Em vigor, Marco Legal das Startups é publicado no Diário Oficial da União nesta quarta (2)

Por Igor Shimabukuro, editado por Tissiane Vicentin 02/06/2021 10h33, atualizada em 02/06/2021 12h34
Ilustração de startup
PopTika/Shutterstock
Compartilhe esta matéria
Ícone Whatsapp Ícone Whatsapp Ícone X (Tweeter) Ícone Facebook Ícone Linkedin Ícone Telegram Ícone Email

Após ser sancionada na terça-feira (1°) pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Complementar 182/2021, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (2).

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirma que a medida “simplifica a criação de empresas inovadoras, estimula o investimento em inovação, fomenta a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação e facilita a contratação de soluções inovadoras pelo Estado”.

Com a sanção do Marco Legal das Startups, passam a ser consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com receita bruta anual de até R$ 16 milhões, que estejam inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até o limite de dez anos e cujas atuações implicam na inovação aplicada a modelo de negócios ou produtos e serviços ofertados.

Entre as novidades, o texto prevê a criação do ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), um regime diferenciado para que empresas possam desenvolver e testar produtos e serviços com menos burocracia e mais flexibilidade.

Outras inovações do Marco Legal das Startups baseiam-se na constituição de uma modalidade especial de licitação pública — na qual a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas para testes de soluções inovadoras — e na previsão da figura do investidor-anjo que, embora seja remunerado pelos aportes, não responderá por quaisquer obrigações da empresa.

Leia mais:

Ilustração de startup
Regulamento deverá otimizar o cenário já favorável para as startups brasileiras. Foto: Gajus/Shutterstock

Sancionada, mas com vetos

Embora tenha sido sancionada, a Lei Complementar 182/2021 que institui o Marco Legal das Startups entra em vigor com algumas modificações na proposta enviada para aprovação do presidente da República.

O governo vetou o trecho referente à criação de uma renúncia fiscal, na qual perdas incorridas nas operações com instrumentos da nova lei poderiam compor o custo de aquisição para fins de apuração dos ganhos de capital obtidos com a venda das participações societárias convertidas em decorrência do investimento em startup.

Uma das justificativas do governo é de que “embora a iniciativa tenha sido meritória, ela veio desacompanhada da avaliação quanto ao impacto orçamentário e sem indicação de medidas compensatórias, não atendendo às normas constitucionais sobre orçamento, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

Também foi vetado o trecho que estabelece que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentaria condições facilitadas para que companhias de menor porte pudessem ingressar no mercado de capitais, além de dispensas ou modulações de algumas exigências da Lei das Sociedades por Ações.

Para o governo, o trecho “nada acrescenta ao arcabouço atualmente vigente, quanto à apuração do preço justo em ofertas públicas de aquisição de ações para cancelamento de registro e por aumento de participação”.

Fonte: Estado de Minas/Agência Brasil

Já assistiu aos nossos novos vídeos no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!

Redator(a)

Igor Shimabukuro é redator(a) no Olhar Digital

Redator(a)

Tissiane Vicentin é redator(a) no Olhar Digital